R E S O L
U Ç Ã O Nº 498/96 - CAD
Aprova
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre a UEM e a
SEED.
Considerando
o contido às fls. 58 a 68 do processo nº 1.477/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre esta instituição e a
Secretaria de Estado da Educação, objetivando estabelecer condições e
obrigações entre as partes, com a finalidade de dar sustentação
técnico-financeira à execucao do "Projeto Vale Saber".
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.