R E S O L U Ç Ã O    498/96 - CAD

 

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre a UEM e a SEED.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 58 a 68 do processo nº 1.477/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando estabelecer condições e obrigações entre as partes, com a finalidade de dar sustentação técnico-financeira à execucao do "Projeto Vale Saber".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.