R E S O L U Ç Ã O    499/96 - CAD

 

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 0146/96, celebrado entre a UEM e o FNDE.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 97 a 100 do Processo nº 722/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 0146/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do Convênio por mais 100 dias, a partir de 23/9/96.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.