R E S O L
U Ç Ã O Nº 499/96 - CAD
Aprova
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 0146/96, celebrado entre a UEM e o FNDE.
Considerando
o contido às fls. 97 a 100 do Processo nº 722/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 0146/96, celebrado entre esta instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao (FNDE), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio por mais 100 dias, a partir de 23/9/96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência,
Cumpra-se.
Maringá,
10 de outubro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.