R E S O L U Ç Ã O    502/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Amaury César Cruz Couto.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 206 a 207 do processo nº 205/81;

considerando o disposto na Resolucao nº 501/96-CAD;

considerando o Parágrafo único do art. 244 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Amaury César Cruz Couto, totado no Departamento de Engenharia Química, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.