R E S O L
U Ç Ã O Nº 502/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do professor Amaury César Cruz Couto.
Considerando
o contido às folhas 206 a 207 do processo nº 205/81;
considerando
o disposto na Resolucao nº 501/96-CAD;
considerando
o Parágrafo único do art. 244 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis
do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do professor Amaury César Cruz Couto, totado no Departamento
de Engenharia Química, de licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.