R E S O L
U Ç Ã O Nº 503/96 - CAD
Concede
licença sem vencimentos à professora Ivani Aparecida Basso da Silva.
considerando
o contido às folhas 186 a 190 do processo nº 372/76;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
a Resolucao nº 501/96-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida a licença
sem vencimentos para trato de interesses particulares à professora Ivani Aparecida
Basso da Silva, lotada no Departamento de Estatística, por 6 meses, a
partir de 27/08/96, sem substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.