R E S O L U Ç Ã O    503/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimentos à professora Ivani Aparecida Basso da Silva.

 

 

 

considerando o contido às folhas 186 a 190 do processo nº 372/76;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando a Resolucao nº 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares à professora Ivani Aparecida Basso da Silva, lotada no Departamento de Estatística, por 6 meses, a partir de 27/08/96, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.