R E S O L
U Ç Ã O Nº 504/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da servidora Cláudia Narita dos Santos.
Considerando
o contido às fIs. 22 a 28 do processo nº 154/9;
considerando
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
a Resolucao nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Cláudia Maria dos Santos, lotada no Hospital
Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, de licença sem
vencimentos para trato de interesses particulares.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-s
e.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.