R E S O L
U Ç Ã O Nº 505/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor Agnaldo de Oliveira.
Considerando
o contido às fls. 95 a 98 do processo nº 891/80;
considerando
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
a. Resolucao 501/96-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Agnaldo de Oliveira, lotado na Biblioteca
Central, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.