R E S O L U Ç Ã O    506/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Marlete Marcos.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 33 a 35 do processo nº 1.299/92;

considerando o disposto no art. 241 da. Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando a Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

O OONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Marlete Marcos, lotada no Instituto de Línguas, de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.