R E S O L
U Ç Ã O Nº 507/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da servidora Márcia Satie Kutsunugi.
Considerando
o contido às fls. 87 a 93 do processo nº 828/91;
considerando
o art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Márcia Satie Kutsunugi, lotada no HUM/DAE, para
prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.