R E S O L U Ç Ã O    507/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Márcia Satie Kutsunugi.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 87 a 93 do processo nº 828/91;

considerando o art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Márcia Satie Kutsunugi, lotada no HUM/DAE, para prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.