R E S O L
U Ç Ã O Nº 508/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação dos servidores Valdir Trombelli, Alicindo Vieira dos
Santos a Marco Antonio Moreira.
Considerando
o contldo no protocolizado nº 9.160/96;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 395/96-CAD, solicitado pelos
servidores Valdir Trombelli, lotado no Departamepto de Ciências
Morfofisiológicas e Alicindo Vieira dos Santos e Marco Antonio Moreira,
lotados na Diretoria de serviços e Manutenção, de concessão de retroatividade
no pagamento de adicional de insalubridade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.
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