R E S O L U Ç Ã O    508/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação dos servidores Valdir Trombelli, Alicindo Vieira dos Santos a Marco Antonio Moreira.

 

 

 

Considerando o contldo no protocolizado nº 9.160/96;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 395/96-CAD, solicitado pelos servidores Valdir Trombelli, lotado no Departamepto de Ciências Morfofisiológicas e Alicindo Vieira dos Santos e Marco Antonio Moreira, lotados na Diretoria de serviços e Manutenção, de concessão de retroatividade no pagamento de adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

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