R E S O L
U Ç Ã O Nº 509/95 - CAD
Nega
provimento á solicitação da servidora Ana Maria A. Barelli.
Considerando
o contido no protocolizado nº 6.050/96;
considerando
o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece:
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo
de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
o despacho nº 111/96-PJU;
considerando
que a servidora passou a receber adicional de periculosidade a partir de
20/4/96, após laudo pericial do Sesmet,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento á
solicitação da servidora Ana Maria Aparecida Barelli, lotada no
Departamento de Química, de concessão de retroatividade de adicional de
periculosidade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.