R E S O L U Ç Ã O    509/95 - CAD

 

 

Nega provimento á solicitação da servidora Ana Maria A. Barelli.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.050/96;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";

considerando o despacho nº 111/96-PJU;

considerando que a servidora passou a receber adicional de periculosidade a partir de 20/4/96, após laudo pericial do Sesmet,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento á solicitação da servidora Ana Maria Aparecida Barelli, lotada no Departamento de Química, de concessão de retroatividade de adicional de periculosidade.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.