R E S O L U Ç Ã O    510/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidores.

 

 

 

Considerando os protocolizados nºs 7.750/96, 7.748/96, 7.751/96, 8.289/96, 6.101/96, 8.290/96, 7.749/96, 5.949/96, 5.951/96, 5.952/96 e 5.950/9;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

considerando o Parecer nº 111/96-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores Célio Rossi Tramarim, Idair Marim, Orlando Maestrello, Osvaldo Moreira, Rosimar Gomes, Valentim Parma e Wilson Tonhato Marssola, lotados na Fazenda Experimental de Iquatemi, Jair Pedro Rodrigues da Silva, José Domingos Correia, José Manuel Rosa e Jurandy Augusto da Costa, lotados na Prefeitura do Câmpus-Sede/Diretoria de Obras e Projetos, para pagamento retroativo de adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.