R E S O L
U Ç Ã O Nº 510/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação de servidores.
Considerando
os protocolizados nºs 7.750/96, 7.748/96, 7.751/96, 8.289/96, 6.101/96,
8.290/96, 7.749/96, 5.949/96, 5.951/96, 5.952/96 e 5.950/9;
considerando
o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
considerando
o Parecer nº 111/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação dos servidores Célio Rossi Tramarim, Idair Marim, Orlando
Maestrello, Osvaldo Moreira, Rosimar Gomes, Valentim Parma e Wilson Tonhato
Marssola, lotados na Fazenda Experimental de Iquatemi, Jair Pedro
Rodrigues da Silva, José Domingos Correia, José Manuel Rosa e Jurandy Augusto
da Costa, lotados na Prefeitura do Câmpus-Sede/Diretoria de Obras e
Projetos, para pagamento retroativo de adicional de insalubridade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.