R E S O L
U Ç Ã O Nº 513/96 - CAD
Determina
ao prof. Paulo Roberto Borba Pedreira a devolução de valores recebidos
indevidamente.
Considerando
o contido às fls. 185 a 208 do processo 839/96;
considerando
o disposto na cláusula sétima do Termo de Compromisso celebrado entre a UEM e o
docente;
considerando
o disposto no § 1º do art. 287 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado ao
professor Paulo Roberto Borba Pedreira, lotado no Departamento de
Física, a devolução dos valores no montante de R$ 6.088,45 (seis mil, oitenta e
oito reais e quarenta e cinco centavos), recebidos indevidamente como incentivo
à titulação, acrescidos da correção monetária e sem juros, devendo ser
descontados mensalmente na folha de pagamento do servidor, não excedendo a
quinta parte dos vencimentos/remuneração, aplicando-se as devidas correções
monetárias no saldo remanescente.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.