R E S O L U Ç Ã O    513/96 - CAD

 

 

Determina ao prof. Paulo Roberto Borba Pedreira a devolução de valores recebidos indevidamente.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 185 a 208 do processo 839/96;

considerando o disposto na cláusula sétima do Termo de Compromisso celebrado entre a UEM e o docente;

considerando o disposto no § 1º do art. 287 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinado ao professor Paulo Roberto Borba Pedreira, lotado no Departamento de Física, a devolução dos valores no montante de R$ 6.088,45 (seis mil, oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), recebidos indevidamente como incentivo à titulação, acrescidos da correção monetária e sem juros, devendo ser descontados mensalmente na folha de pagamento do servidor, não excedendo a quinta parte dos vencimentos/remuneração, aplicando-se as devidas correções monetárias no saldo remanescente.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.