R E S O L U Ç Ã O    514/96 - CAD

 

 

Altera art. 62 da Resolucao nº 463/92-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1114/39,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 6º do anexo da Resolução nº 463/92-CAD - Critérios para Avaliação do Desempenho Global do Pessoal Docente do ILG, DCU, IEJ e CAP, coma segue:

"Art. 6º ........

§ 1º  O número mínimo de pontos exigidos do professor em regime parcial, será proporcional ao regime de trabalho.

§ 2º  No caso de o sevidor ter alterado o seu regime de trabalho, no período considerado para a avaliação, o total de pontos mínimos exigidos será determinado pela soma do número de pontos mínimos exigidos em cada regime de trabalho",

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.