R E S O L
U Ç Ã O Nº 514/96 - CAD
Altera
art. 62 da Resolucao nº 463/92-CAD.
Considerando
o contido no processo nº 1114/39,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 6º do
anexo da Resolução nº 463/92-CAD - Critérios para Avaliação do Desempenho
Global do Pessoal Docente do ILG, DCU, IEJ e CAP, coma segue:
"Art.
6º ........
§ 1º O número mínimo de pontos exigidos
do professor em regime parcial, será proporcional ao regime de trabalho.
§ 2º No caso de o sevidor ter alterado
o seu regime de trabalho, no período considerado para a avaliação, o total de
pontos mínimos exigidos será determinado pela soma do número de pontos mínimos
exigidos em cada regime de trabalho",
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.