R E S O L U Ç Ã O    517/96 - CAD

 

 

Altera o art. 2º da Resolução nº 311/96-CAD - curso de especialização em Produção Animal.

 

 

 

Considerando o contido às folhas nºs 94 a 101 do processo nº 628/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 311/95-CAD, que aprovou o projeto do curso de especialização em Produção Animal, passando o número mínimo de participantes de 20 para 11 alunos, bem como a nova especificação dos recursos.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.