R E S O L
U Ç Ã O Nº 517/96 - CAD
Altera o
art. 2º da Resolução nº 311/96-CAD - curso de especialização em Produção
Animal.
Considerando
o contido às folhas nºs 94 a 101 do processo nº 628/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 2º da
Resolução nº 311/95-CAD, que aprovou o projeto do curso de especialização em
Produção Animal, passando o número mínimo de participantes de 20 para 11
alunos, bem como a nova especificação dos recursos.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.