R E S O L
U Ç Ã O Nº 518/96 - CAD
Estabelece
normas complementares para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e
revoga a Resolução nº 246/84-CAD.
Considerando
o contido às folhas 332 a 365 do processo nº 558/78,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Cada curso de pós-graduação
lato sensu será oferecido por departamento(s) que possua(m) um quadro
qualificado de docentes suficiente para ministrar, no mínimo, 50% da carga
horária prevista.
Art.
2º Os projetos desses cursos
deverão conter recursos próprios suficientes para cobrir as despesas previstas
para sua realização, as quais deverão ser cobertas por receita proveniente de
mensalidades ou convênios firmados com instituições públicas ou privadas.
§ 1º Os recursos previstos no caput
deste artigo deverão apresentar as seguintes composições:
I - 80%
destinado às despesas previstas com:
- obras e instalações;
- material permanente e equipamentos;
- material bibliográfico;
- despesas
com recursos humanos da Universidade Estadual de Maringá (encargos sociais);
- diárias
(ressarcimento de despesas) para pessoal da Universidade Estadual de Maringá;
- serviços
de terceiros e encargos diversos;
- material de consumo;
- reserva técnica de cinco por cento;
- convênios com institutos ou fundações sem fins lucrativos até dez por cento; demais convênios até cinco por cento;
II - cinco
por cento destinado ao centro do departamento proponente, para manutenção e/ou
infraestrutura;
III - três
por cento para o fundo de reserva vinculado à Assessoria de Planejamento a ser
administrado pelo Conselho de Administração, para manutenção e/ou
infraestrutura;
IV -
quatro por cento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para apoio a
pós-graduação lato sensu;
V - oito
por cento ao departamento proponente, para manutenção e/ou infraestrutura.
§ 2º As despesas realizadas com
pagamento de pessoal, interno e externo, não poderão ultrapassar 55% do
montante de recursos, quando as atividades forem realizadas fora da jornada
normal de trabalho do servidor e 20% quando dentro do horário de trabalho do
servidor.
Art.
3º Quando o curso for
oferecido no horário normal de trabalho e sem remuneração, poderá ser
incorporada carga horária ao pessoal docente obedecidos os seguintes
parâmetros:
I -
computar as aulas na razão de 1,5 (um vírgula cinco) em relação às aulas de
graduação;
II -
computar as atividades de orientação de trabalho de conclusão na razão de 1,5
(um vírgula cinco) horas/aula semanal, por orientando, em relação às aulas de
graduação;
III -
computar as atividades de coordenação na razão de quatro horas/aula semanais em
relação às aulas de graduação.
Art.
4º A atividade de coordenação
será limitada a um curso lato sensu por docente no período de 12 meses.
Art.
5º A carga horária destinada à
atividade docente e à orientação, em um ou mais cursos, remunerada ou não,
limitar-se-á, sem prejuízo da carga harária de graduação, ao correspondente a
200 horas anuais aos professores com Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva - TIDE ou T-40 e a 100 horas anuais, aos professores com regime de
trabalho T-24.
Art.
6º Após a conclusão de todas
as atividades do curso, o coordenador deverá apresentar um relatório sucinto de
execução financeira, que deverá ser apreciado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo
único. A
aprovação do referido relatório não impedirá a emissão de certificados do curso
pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art.
7º O saldo financeiro positivo
obtido, apos a conclusão de todas as atividades do curso, deverá ser repassado
integralmente ao(s) departamento(s) proponente(s).
Art.
8º O orçamento dos projetos,
bem como o relatório previsto no art. 5º, deverão obedecer aos formulários
propostos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisao de
Pós-Graduação.
Art.
9º Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação.
Art.
10. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 246/84-CAD e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.