R E S O L U Ç Ã O    521/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo nº 01/96 a ser celebrado entre a UEM e a SESA/ISEP.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 44 a 50 do processo nº 2.070/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/96 ao Convênio nº 18/95, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a alteração do prazo de vigência do referido convênio até 31.12.96.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.