R E S O L
U Ç Ã O Nº 521/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo nº 01/96 a ser celebrado entre a UEM e
a SESA/ISEP.
Considerando
o contido às fls. 44 a 50 do processo nº 2.070/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo nº 01/96 ao Convênio nº 18/95, a ser celebrado entre esta instituição e
a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a
alteração do prazo de vigência do referido convênio até 31.12.96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.