R E S O L U Ç Ã O    522/96 - CAD

 

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a SEED.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.906/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando o intercâmbio de informações e de cooperação técnica, com vista à melhoria da qualidade do processo educacional, nos níveis de 1º, 2º e 3º graus, mediante modalidades diversas de ação conjunta.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.