R E S O L
U Ç Ã O Nº 522/96 - CAD
Aprova
Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a SEED.
Considerando
o contido no processo nº 1.906/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Educação, objetivando o intercâmbio de informações e de cooperação técnica, com
vista à melhoria da qualidade do processo educacional, nos níveis de 1º, 2º e 3º
graus, mediante modalidades diversas de ação conjunta.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.