R E S O L
U Ç Ã O Nº 524/96 - CAD
Aprova
Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM e o Banestado.
Considerando
o contido no processo nº 1.912/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do
Paraná S/A, objetivando a prestação de serviços informatizados de pagamentos a
terceiros, por meio de envio de Arquivo Remessa de Pagamentos.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.