R E S O L U Ç Ã O    525-A/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Saray Giovana dos Santos.

 

 

Considerando o contido às folhas 101 a 102 do processo nº 387/83;

considerando o art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando a Resolucao nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Saray Giovana dos Santos, lotada no Departamento de Educação Física, por um ano, no período de 01.03.97 a 28.02.98, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.