R E S O L
U Ç Ã O Nº 525-A/96 - CAD
Concede
licença sem vencimentos à servidora Saray Giovana dos Santos.
Considerando
o contido às folhas 101 a 102 do processo nº 387/83;
considerando
o art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
a Resolucao nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Saray
Giovana dos Santos, lotada no Departamento de Educação Física, por um ano,
no período de 01.03.97 a 28.02.98, sem substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.