R E S O L U Ç Ã O    526-A/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Orivaldo Chiroli.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 126 a 128 do processo nº 0103/81;

considerando o disposto no art. 241 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o contido na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Orivaldo Chiroli, lotado na Imprensa Universitária, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá. 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.