R E S O L
U Ç Ã O Nº 526-A/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor Orivaldo Chiroli.
Considerando
o contido às fls. 126 a 128 do processo nº 0103/81;
considerando
o disposto no art. 241 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o contido na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Orivaldo Chiroli, lotado na Imprensa
Universitária, de licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá.
24 de outubro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.