R E S O L U Ç Ã O    526/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Vanderli Neves Noel.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 25 a 28 do processo nº 1.948/9;

considerando o disposto no art.241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o contido na Resolução nº 501/96-CAD:

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Vanderli Neves Noel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicoes em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.