R E S O L
U Ç Ã O Nº 526/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da servidora Vanderli Neves Noel.
Considerando
o contido às fls. 25 a 28 do processo nº 1.948/9;
considerando
o disposto no art.241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o contido na Resolução nº 501/96-CAD:
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Vanderli Neves Noel, lotada no Hospital
Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, de licença sem
vencimentos para trato de interesses particulares.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicoes em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.