R E S O L
U Ç Ã O Nº 527/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da servidora Terezinha Cordeiro da Silva.
Considerando
o contido no protocolizado nº 8.291/96;
considerando
o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece:
“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo normas do Ministério do Trabalbo, far-se-ão através de perícia a cargo
do Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
o despacho nº 111/96-PJU;
considerando
que a servidora passou a receber adicional de insalubridade a partir de
12/5/91, após laudo pericial do Sesmet;
considerando
o contido no art. 23 do Estatuto da Univesidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Terezinha Cordeiro da Silva, lotada no Centro
de Ciências Agrárias, de concessão da retroatividade do pagamento de adicional
de insalubridade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.