R E S O L U Ç Ã O    527/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Terezinha Cordeiro da Silva.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.291/96;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalbo, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro...";

considerando o despacho nº 111/96-PJU;

considerando que a servidora passou a receber adicional de insalubridade a partir de 12/5/91, após laudo pericial do Sesmet;

            considerando o contido no art. 23 do Estatuto da Univesidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Terezinha Cordeiro da Silva, lotada no Centro de Ciências Agrárias, de concessão da retroatividade do pagamento de adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.