R E S O L U Ç Ã O Nº 528/96 - CAD
Aprova reajuste na taxa de matrícula e mensalidades dos cursos do ILG.
Considerando
o contido às fls. 708 a 711 do processo nº 1.477/79 – 3º volume;
considerando
a variação do Indice Geral de Preços de Mercado (IGP-M);
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o reajuste
dos valores atualmente praticados, pelo Instituto de Línguas, segundo a
variação do Índice Geral de Preços de Mercado acumulada no período, fixando-se
em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a taxa de matrícula e em R$ 46,50 (quarenta
e seis reais e cinqüenta centavos) as mensalidades dos cursos, no primeiro
semestre de 1997.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.