R E S O L U Ç Ã O    528/96 - CAD

 

 

Aprova reajuste na taxa de matrícula e mensalidades dos cursos do ILG.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 708 a 711 do processo nº 1.477/79 – 3º volume;

considerando a variação do Indice Geral de Preços de Mercado (IGP-M);

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o reajuste dos valores atualmente praticados, pelo Instituto de Línguas, segundo a variação do Índice Geral de Preços de Mercado acumulada no período, fixando-se em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a taxa de matrícula e em R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinqüenta centavos) as mensalidades dos cursos, no primeiro semestre de 1997.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.