R E S O L U Ç Ã O    529/96 - CAD

 

 

Aprova proposta preliminar do PACD/97.

 

 

Considerando as propostas preliminares do Plano Anual de Capacitação Docente encaminhadas pelos departarnentos e contidas nas fls. 8 a 44 do processo 2.053/96;

considerando a Resolução nº 026/88-CAD e a política de capacitação docente da UEM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta preliminar do Plano Anual de Capacitação Docente de 1997, por departamento, de acordo com o quadro abaixo:

 

 

NÍVEIS

 

CENTRO DEPTO

ESPECIAL.

MESTRADO

DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO

TOTAL

GERAL

I

P

I

P

I

P

I

P

CCE:      DMA

DFI
DQI
DES

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

3

2

1

-

-

-

-

-

2

2

2

1

-

-

-

-

5

4

4

1

SUBTOTAL

-

-

1

-

6

-

7

-

14

CCH:      DTP

DCS

DLE

DGE

DPI

DHI

DFE

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

-

2

1

2

-

-

1

-

-

-

-

-

2

1

3

1

2

2

7

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

3

3

3

4

4

7

SUBTOTAL

-

-

7

1

18

-

2

-

28

CTC:      DEQ

DEC

DIN

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

-

-

3

3

1

-

1

1

1

-

-

-

-

3

5

5

SUBTOTAL

-

-

1

2

6

2

2

-

13

CCA:      DAG

DZO

-

-

-

-

-

-

-

-

5

4

-

-

-

2

-

-

5

6

SUBTOTAL

-

-

-

-

9

-

2

-

11

CCB:      DBI

DCM

DEG

DEC

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

3

1

1

-

-

-

-

2

-

1

1

-

-

-

-

3

4

2

2

SUBTOTAL

-

-

1

-

6

-

4

-

11

CCS:      DAC

DEF

DEN

DOD

DMD

DFF

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

2

2

3

-

-

-

-

1

1

11

-

3

2

-

4

1

3

-

-

3

1

3

1

3

2

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

7

6

6

9

16

4

SUBTOTAL

-

-

8

13

13

8

6

-

48

CSE:      DAD

DCO

DPP

DDP

DCC

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

2

-

2

4

3

-

2

2

2

-

1

-

-

2

2

-

1

1

-

-

-

-

-

-

2

-

3

5

9

7

3

SUBTOTAL

-

-

3

9

7

4

4

-

27

TOTAL GERAL

-

-

21

25

65

14

27

-

152

I = INTEGRAL                           P = PARCIAL

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá. 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.