R E S O L U Ç Ã O    530/96 - CAD

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Arqueologia, Etno-História e Etnologia do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.407/96;

considerando o disposto nas Resoluções 12/83-CFE, 079/92-CEP e 095/96-CEP;

considerando o disposto na Resolução 401/96-CAD e 518/96-CAD;

considerando o disposto no art 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Arqueologia, Etno-História e Etnologia do Paraná, proposto pelo Departamento de História, no que se refere aos aspectos orçamentirios, como segue:

- número mínimo de 10 participantes;

- número de parcelas: 10;

- valor da mensalidade: R$ 34,47 (trinta e quatro reais a quarenta e sete centavos), devendo as demais serem corrigidas de acordo com os indices oficiais do governo.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.