R E S O L
U Ç Ã O Nº 531/96 - CAD
Aprova
projeto do curso de especialização MBA/Executivos e o Convênio de Cooperação
celebrado entre a UEM/UNIOESTE/IPESE.
Considerando
o contido no processo nº 1.384/96;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 012/83-CFE, 079192-CEP e 103/96-CEP;
considerando
as Resoluções nºs 401/96-CAD e 518/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o projeto do
curso de especialização MBA/Executivo - turma 3, no que se refere aos aspectos
orçamentários, na forma a sequir estabelecida:
- número mínimo de 30 participantes;
- número de mensalidades: 18;
- valor da 1a
mensalidade: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devendo as demais serem
corrigidas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art.
2º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição, a Universidade Estadual do
Oeste do Paraná e o Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos - IPESE,
objetivando a execução do curso de especialização MBA Executivo-turma 3.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora