R E S O L U Ç Ã O    531/96 - CAD

 

 

Aprova projeto do curso de especialização MBA/Executivos e o Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/UNIOESTE/IPESE.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.384/96;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 012/83-CFE, 079192-CEP e 103/96-CEP;

considerando as Resoluções nºs 401/96-CAD e 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização MBA/Executivo - turma 3, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a sequir estabelecida:

- número mínimo de 30 participantes;

- número de mensalidades: 18;

- valor da 1a mensalidade: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devendo as demais serem corrigidas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição, a Universidade Estadual do Oeste do Paraná e o Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos - IPESE, objetivando a execução do curso de especialização MBA Executivo-turma 3.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora