R E S O L U Ç Ã O    532/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo de Prazo ao Convênio 5/93, celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 258 a 266 do processo nº 1.225/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 5/93, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do Convênio, até 31.12.97.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.