R E S O L
U Ç Ã O Nº 532/96 - CAD
Aprova
Termo Aditivo de Prazo ao Convênio 5/93, celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido às fls. 258 a 266 do processo nº 1.225/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo de Prazo ao Convênio nº 5/93, celebrado entre esta instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio, até 31.12.97.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.