R E S O L U Ç Ã O    534/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio nº 4215/95 celebrado entre a UEM e o FNDE.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 99 a 103 do processo nº 799/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio nº 04215/95, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a prorrogação por mais 62 dias, a partir de 31.10.96, do prazo estabelecido no convênio acima referido.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.