R E S O L
U Ç Ã O Nº 534/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio nº 4215/95 celebrado entre a UEM e o FNDE.
Considerando
o contido às fls. 99 a 103 do processo nº 799/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo III ao Convênio nº 04215/95, celebrado entre esta instituição e o
Ministério da Educação e do Desporto/Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, objetivando a prorrogação por mais 62 dias, a partir de
31.10.96, do prazo estabelecido no convênio acima referido.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.