R E S O L U Ç Ã O    535/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo nº 01/96 ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e a SEED.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 79 a 81 do processo nº 485/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica-Financeira, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 30.9.96.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.