R E S O L U Ç Ã O    536/96 - CAD

 

 

Indefere proposta apresentada Pelo prof. Iran Borges para quitação de débito.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 60 a 75 do processo nº 485/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Iran Borges, para quitação de débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.