R E S O L
U Ç Ã O Nº 536/96 - CAD
Indefere
proposta apresentada Pelo prof. Iran Borges para quitação de débito.
Considerando
o contido às fls. 60 a 75 do processo nº 485/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor Iran Borges, para quitação de débito do Termo
de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.