R E S O L U Ç Ã O Nº 537/96 - CAD
Aprova Termos Aditivos ao Convênio de Concessão de Balsas de Estudo nº 98/94, celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido às fls. 52 a 65 do processo nº 632/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo nº 01/96 e o Termo Aditivo S/N, ao Convênio de Concessão de Bolsas de
Estudo nº 98/94, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que objetivam adequar a
estimativa de custo do convênio à variação decorrente da ampliação das bolsas
ocorridas nos períodos, de acordo com os planos de atendimento.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.