R E S O L U Ç Ã O    537/96 - CAD

 

 

Aprova Termos Aditivos ao Convênio de Concessão de Balsas de Estudo nº 98/94, celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 52 a 65 do processo nº 632/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/96 e o Termo Aditivo S/N, ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 98/94, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que objetivam adequar a estimativa de custo do convênio à variação decorrente da ampliação das bolsas ocorridas nos períodos, de acordo com os planos de atendimento.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.