R E S O L U Ç Ã O    538/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 177/94 a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 38 a 42 do processo nº 633/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 177/94, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação decorrente da ampliação das bolsas ocorridas no período, de acordo com o Plano de Atendimento.

Art. 2º  Esta resolução entrareá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.