R E S O L
U Ç Ã O Nº 538/96 - CAD
Aprova
Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 177/94 a ser
celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido às fls. 38 a 42 do processo nº 633/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 177/94, celebrado entre
esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes, objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à
variação decorrente da ampliação das bolsas ocorridas no período, de acordo com
o Plano de Atendimento.
Art.
2º Esta resolução entrareá em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.