R E S O L
U Ç Ã O Nº 540/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor Armando Luiz de Sá Ravagnani.
Considerando
o contido no protocolizado nº 5.848/96;
considerando
o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A
caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de
Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
o despacho nº 111/96-PJU;
considerando
que o servidor passou a receber adicional de periculosidade a partir de
20/4/96, após laudo pericial do Sesmet;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Armando Luiz de Sá Ravagnani, lotado no
Departamento de Bioquímica, de concessão de retroatividade do pagamento de
adicional de periculosidade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de outubro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.