R E S O L U Ç Ã O    540/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Armando Luiz de Sá Ravagnani.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.848/96;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";

considerando o despacho nº 111/96-PJU;

considerando que o servidor passou a receber adicional de periculosidade a partir de 20/4/96, após laudo pericial do Sesmet;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Armando Luiz de Sá Ravagnani, lotado no Departamento de Bioquímica, de concessão de retroatividade do pagamento de adicional de periculosidade.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.