R E S O L
U Ç Ã O Nº 541/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida G. Dias da Silva e dá
outras providências.
Considerando
o contido às fls. 31 a 35 do processo nº 300/96;
considerando
o Parecer nº 101/96-PJU;
considerando
o disposto na Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Maria Aparecida Gongalves Dias da Silva, lotada
na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, de prorrogação de
prazo para regularização do afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Fica determinado que a
servidora referida no artigo anterior deverá regularizar imediatamente a sua
situação junto a Universidade Estadual de Maringá.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.