R E S O L U Ç Ã O    541/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida G. Dias da Silva e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 31 a 35 do processo nº 300/96;

considerando o Parecer nº 101/96-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS, ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida Gongalves Dias da Silva, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, de prorrogação de prazo para regularização do afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Fica determinado que a servidora referida no artigo anterior deverá regularizar imediatamente a sua situação junto a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.