R E S O L U Ç Ã O    544/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Erico Barbosa Lima.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado 9.334/96;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Lei Trabalhistas, que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";

considerando que o servidor passou a receber adicional de insalubridade a partir de 23/8/96, após laudo pericial do Sesmet;

considerando o despacho nº 111/96-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Erico Barbosa Lima, lotado no Departamento de Odontologia, para concessão da retroatividade do pagamento do adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciências.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de novembro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.