R E S O L
U Ç Ã O Nº 544/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do professor Erico Barbosa Lima.
Considerando
o contido no protocolizado 9.334/96;
considerando
o disposto no art. 195 da Consolidação das Lei Trabalhistas, que estabelece:
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo
de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
que o servidor passou a receber adicional de insalubridade a partir de 23/8/96,
após laudo pericial do Sesmet;
considerando
o despacho nº 111/96-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do professor Erico Barbosa Lima, lotado no Departamento de
Odontologia, para concessão da retroatividade do pagamento do adicional de
insalubridade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciências.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.