R E S O L
U Ç Ã O Nº 545/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor aposentado Hemenegildo Barbosa.
Considerando
o contido no protocolizado nº 7.673/96;
considerando
o Parecer nº 1.725 da Divisão Jurídica de Recursos Humanos DIRH da Secretaria
de Estado da Administração;
considerando
o Despacho nº 387/96 da Procuradoria Jurídica da UEM.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor aposentado Hemenegildo Barbosa, para revisão da
aposentadoria quanto à isonomia em relação aos benefícios concedidos aos
servidores da Universidade Estadual de Maringá, por intermédio da Resolução nº
015/95-COU.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de novembro de 1996.