R E S O L U Ç Ã O    545/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor aposentado Hemenegildo Barbosa.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.673/96;

considerando o Parecer nº 1.725 da Divisão Jurídica de Recursos Humanos DIRH da Secretaria de Estado da Administração;

considerando o Despacho nº 387/96 da Procuradoria Jurídica da UEM.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor aposentado Hemenegildo Barbosa, para revisão da aposentadoria quanto à isonomia em relação aos benefícios concedidos aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, por intermédio da Resolução nº 015/95-COU.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de novembro de 1996.