R E S O L
U Ç Ã O Nº 546/96 - CAD
Fixa
percentuais para destinação de recursos oriundos de ressarcimento de Termo de
Compromisso de afastamento para pós-graduação.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.502/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinada a
destinação de recursos oriundos de ressarcimento de Termos de Compromisso de
afastamento para pós-graduação, de acordo com os percentuais abaixo
estabelecidos:
- 70% para o departamento de
lotação do docente;
- 10% para o centro pertinente;
- 109 para o fundo de investimento
vinculado à Assessoria de Planejamento a ser administrado pelo Conseiho de
Administração;
- 10% para a administração centralizada.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá., 7 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.