R E S O L U Ç Ã O    546/96 - CAD

 

 

Fixa percentuais para destinação de recursos oriundos de ressarcimento de Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.502/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a destinação de recursos oriundos de ressarcimento de Termos de Compromisso de afastamento para pós-graduação, de acordo com os percentuais abaixo estabelecidos:

- 70% para o departamento de lotação do docente;

- 10% para o centro pertinente;

- 109 para o fundo de investimento vinculado à Assessoria de Planejamento a ser administrado pelo Conseiho de Administração;

 - 10% para a administração centralizada.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá., 7 de novembro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.