R E S O L U Ç Ã O    547/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Elson Carlos Ferreira.

 

 

 

considerando o contido às fls. 36 a 38 do processo nº 1.876/86;

considerando o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando a Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Elson Carlos Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.