R E S O L
U Ç Ã O Nº 547/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor Elson Carlos Ferreira.
considerando
o contido às fls. 36 a 38 do processo nº 1.876/86;
considerando
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
a Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Elson Carlos Ferreira, lotado na Diretoria de
Serviços e Manutenção, de licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.