R E S O L
U Ç Ã O Nº 548/96 - CAD
Prorroga a
disposição funcional do professor Décio Sperandio.
Considerando
o contido às fls. 247 a 249 do processo nº 377/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional do professor Décio Sperandio, lotado no
Departamento de Matemática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná -
Unioeste, até 31/12/96, com ressarcimento da carga horária para a UEM, sem ônus
para a instituição de origem.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.