R E S O L U Ç Ã O    548/96 - CAD

 

 

Prorroga a disposição funcional do professor Décio Sperandio.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 247 a 249 do processo nº 377/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Décio Sperandio, lotado no Departamento de Matemática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, até 31/12/96, com ressarcimento da carga horária para a UEM, sem ônus para a instituição de origem.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.