R E S O L U Ç Ã O    550/96 - CAD

 

 

Autoriza renovação do Termo de Compromisso da servidora Harumi Irene Suzuki.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 20 a 28 do processo nº 1.870/95;

considerando o disposto nos arts. 14 e 16 da Resolucao nº 166/88-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a renovação do Termo de Compromisso da servidora Harumi Irene Suzuki, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - Nupelia, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Federal de São Carlos, pelo prazo de um ano, a partir de 15/11/96.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.