R E S O L
U Ç Ã O Nº 551/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da professora Thelma C. dos S. Soares Leggi.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9.954/96;
considerando
o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece:
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,
segundo as normas do Ministerio do Trabalho, far-se-ão através de perícia a
cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";
considerando
que a servidoraa passou a receber adicional de periculosidade a partir de
10/9/96, após laudo pericial do Sesmet;
considerando
o despacho nº 141/96-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da professora Thelma C. dos Santos Soares Leggi, lotada no
Departamento de Zootecnia, para concessão de retroatividade no pagamento de
adicional de periculosidade.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitoria.