R E S O L U Ç Ã O    551/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da professora Thelma C. dos S. Soares Leggi.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.954/96;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministerio do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro...";

considerando que a servidoraa passou a receber adicional de periculosidade a partir de 10/9/96, após laudo pericial do Sesmet;

considerando o despacho nº 141/96-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Thelma C. dos Santos Soares Leggi, lotada no Departamento de Zootecnia, para concessão de retroatividade no pagamento de adicional de periculosidade.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitoria.