R E S O L U Ç Ã O Nº 552/96 - CAD
Prorroga
prazo para conclusão do curso de pos-graduação da profa Vanda do A.
V. B. Pedreira.
Considerando
o contido às fls. 70 a 83 do processo nº 1.107/95;
considerando
o relatório globalizado para pos-graduação e o plano de conclusão apresentado
pela docente em atendimento à Resolução nº 489/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o prazo
para conclusão do curso de pós-graduação da professora Vanda do Amaral
Varjão Borba Pedreira, lotada no Departamento de Física, até 1/3/97.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.