R E S O L U Ç Ã O    552/96 - CAD

 

 

Prorroga prazo para conclusão do curso de pos-graduação da profa Vanda do A. V. B. Pedreira.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 70 a 83 do processo nº 1.107/95;

considerando o relatório globalizado para pos-graduação e o plano de conclusão apresentado pela docente em atendimento à Resolução nº 489/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o prazo para conclusão do curso de pós-graduação da professora Vanda do Amaral Varjão Borba Pedreira, lotada no Departamento de Física, até 1/3/97.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.