R E S O L U Ç Ã O    553/96 - CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 469/96-CAD, solicitado pela servidora Ludimeri Aparecida P. Sanches.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 143 a 151 do processo nº 196/84;

considerando o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta nº 991/91-SEAD/SEIC, de 29/1/91;

considerando que a requerente ocupava no dia 12/1/92 o nível III do cargo de Assistente de Administragao II, não estando, portanto amparada pela Resolução nº 001/91-SEAD/SEIC;

considerando que a requerente passou a ocupar a função de Secretária Executiva da PAD a partir de outubro de 1990, conforme o estabelecido na Portaria nº 1.104/90-GRE e a perceber a respectiva FG a que fazia jus;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 469/96-CAD, solicitado pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, lotada na Pró-Reitoria de Administração, referente ao enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.