R E S O L U Ç Ã O    554/96 - CAD

 

 

Indefere proposta apresentada pelo prof. João Bosco Sandor de Castro para ressarcimento de Termo de Compromisso.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 125 a 130 do processo nº 551/93;

considerando a Resolução nº 399/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Joao Bosco Sandor de Castro, para ressarcimento de débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.