R E S O L
U Ç Ã O Nº 554/96 - CAD
Indefere
proposta apresentada pelo prof. João Bosco Sandor de Castro para ressarcimento
de Termo de Compromisso.
Considerando
o contido às fls. 125 a 130 do processo nº 551/93;
considerando
a Resolução nº 399/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor Joao Bosco Sandor de Castro, para
ressarcimento de débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para
pós-graduação.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.