R E S O L
U Ç Ã O Nº 555/96 - CAD
Indefere
proposta apresentada pelo prof. José Adauto da Cruz para ressarcimento de Termo
de Compromisso.
Considerando
o contido às fls. 123 e 124 do processo nº 186/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor José Adauto da Cruz, para ressarcimento do
débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá.,
14 de novembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.