R E S O L
U Ç Ã O Nº 556/96 - CAD
Indefere
proposta apresentada pela profa lara Maria Teles para ressarcimento
do Termo de Compromisso.
Considerando
o contido às fls. 45 a 48 do processo nº 252/91;
considerando
a cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora em 06/03/91;
considerando
a cláusula oitava do Termo de Compromisso que prevê "ressarcimento à
Universidade do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o
período de afastamento acrescido de juros legais e correção monetária...";
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pela professora lara Maria Teles para ressarcimento do
débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.