R E S O L U Ç Ã O    556/96 - CAD

 

 

Indefere proposta apresentada pela profa lara Maria Teles para ressarcimento do Termo de Compromisso.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 45 a 48 do processo nº 252/91;

considerando a cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora em 06/03/91;

considerando a cláusula oitava do Termo de Compromisso que prevê "ressarcimento à Universidade do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de afastamento acrescido de juros legais e correção monetária...";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pela professora lara Maria Teles para ressarcimento do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.