R E S O L U Ç Ã O    558/96 - CAD

 

 

Fixa taxa de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo IEJ, para o período 1/97.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 284 a 288 do processo nº 1.116/84;

considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de julho a dezembro/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos) o valor da taxa de matrícula e, em R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o primeiro semestre de 1997.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.