R E S O L
U Ç Ã O Nº 558/96 - CAD
Fixa taxa
de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo IEJ, para o período
1/97.
Considerando
o contido às fls. 284 a 288 do processo nº 1.116/84;
considerando
a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no período de julho a
dezembro/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica fixado em R$ 32,30
(trinta e dois reais e trinta centavos) o valor da taxa de matrícula e, em R$
21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos) o valor das mensalidades dos
cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o primeiro semestre
de 1997.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.