R E S O L U Ç Ã O Nº 562/96 – CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Azopa.

 

Considerando o contido no processo nº 1.953/96;

considerando o disposto na Resolução nº 401/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação dos Zootecnistas do Paraná, objetivando a execução do projeto denominado Curso de Piscicultura de Água Doce por Tutoria à Distancia.

Art. 2º Fica alterada a Cláusula Segunda, que passa a ter a seguinte redação: "Repassar A UEM o equivalente a 20% do valor arrecadado, a titulo de taxa institucional, sendo 14% ao Departamento de Zootecnia, 3% ao Centro de Ciências Agrárias e 3% para a constituição de um fundo destinado a investimentos".

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringa, 14 de novembro de 1996.

 

 

Neusa Altóe

Vice-Reitora