R E S O L U Ç Ã O No 563/96 - CAD

Aprova Convênio nº 050/96, celebrado entre a UEM/MEC/SESu.

 

Considerando o contido no processo nº 2.222/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 050/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação a Superior, objetivando a transferencia de recursos destinados a fomentar o processo de Avaliação Institucional da UEM, através da revisão e aperfeiçoamento do Projeto Acadêmico e S6cio-Politico.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de novembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé ,

Vice- Reitora.