R E S O L U Ç Ã O Nº 564/96-CAD

 

Distribuição da quota anual de bolsas da Capes para o PICDT/97 e critérios para classificação dos integrantes do PACD e PACT.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.706/96,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A quota da Capes referente a 27 (vinte e sete) bolsas para mestrado e 55 (cinqüenta e cinco) bolsas para doutorado, previstas para o PICDT de 1997, devera ser distribuída em três grupos, de acordo com os itens abaixo relacionados:

I - grupo A: 21 (vinte e uma) bolsas de mestrado e 51 (cinqüenta e uma) bolsas de doutorado para os docentes dos departamentos da Universidade Estadual de Maringa, aprovados no Plano Anual de Capacitação Docente de 1997, distribuídas como segue:

CENTRO

Doutorado

Mestrado

CSE

8

3

CCA

4

2

CCE

7

3

CCE

7

3

CTC

4

2

CCH

11

4

CCS

10

4

II - Grupo B: 3 (três) bolsas de mestrado e 3 (três) bolsas de doutorado para os docentes aprovados para o PACD-1997, que não forem contemplados com as bolsas do inciso I (grupo A), e para. docentes que se encontram afastados por PACD anteriores;

III - grupo C: 3 (três) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado para os integrantes do PACT-1997.

Parágrafo único. No caso do número de bolsas para o ano de 1997 ser maior do que o previsto no capuz deste artigo, o numero excedente devera ser incorporado a quota prevista para o inciso II.

 

BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO

Art. 2º Só poderão concorrer ao PICDT, docentes que se encontrarem no regime de trabalho TIDE, na ocasião do afastamento e técnicos de nível superior que se encontrarem no regime de 40 horas semanais de trabalho.

Art. 3º A classificação dos docentes candidatos as bolsas de mestrado e de doutorado, previstas no inciso I (grupo A) do art. 1º, será realizada em reunião pelo Conselho Departamental, observados os requisitos obrigatórios da Capes e os constantes da presente resolução.

§ 1º Somente concorrerão as bolsas previstas para o inciso I do art. 12 os docentes aprovados para o PACD-1997.

§ 2º O Conselho Departamental classificara os candidatos que pleitearem afastamento integral, respeitado o número de bolsas disponíveis para o centro.

§ 3º O Conselho Departamental encaminhará ao CAD, para. homologação, a relação dos docentes classificados com a respectiva pontuação, respeitado o número de bolsas destinado a cada centro.

§ 4º Não poderão ser incluídos na relação os docentes com classificação subseqüente para não caracterizar a classificação de candidato na condição de suplente.

§ 5º A balsa que não for utilizada por falta de candidato classificado, passara a integrar a quota prevista no inciso II do art. 12 (grupo B).

Art. 4º A classificação dos docentes candidatos as bolsas de mestrado a de doutorado previstas no inciso II (grupo B) do art. 12, será realizada Palo Conselho de Administração, utilizando os requisitos obrigatórios e os critérios de classificação constantes na presente resolução.

§ 1º Poderão concorrer as bolsas previstas no capuz dente artigo, os docentes aprovados para o PACD-1997 que não foram contemplados no art. 22 e docentes afastados por PACD anteriores.

§ 2º O Conselho de Administração classificará todos candidatos, independentemente do número de quotas disponíveis para grupo II, obedecendo, para tanto, a ordem prioritária das seguintes formal de afastamentos:

- regime de trabalho TIDE a afastamento integral;

- regime de trabalho TIDE e afastamento parcial.

§ 3º A classificação não deverai caracterizar a aprovação de docente na condição de suplente.

§ 4º A balsa que não for utilizada. por falta de candidatos classificados devera integrar a quota previstas no inciso III (grupo C) do art. 1º.

Art. 5º A classificação dos técnicos, candidatos as bolsas de mestrado e de doutorado, previstas no inciso III (grupo C) do art. 1º a que foram aprovados no PACT-97, será realizada pelo Conselho de Administração, de acordo com os requisitos obrigatórios a critérios de classificação constantes da presente resolução, sem caracterizar a classificação de candidato na condição de suplente.

Parágrafo único. A balsa que não for utilizada devera integrar a quota prevista para o inciso II (grupo B) do art. 1º.

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DOCENTES CANDIDATOS AS BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO

 

Art. 6º Os docentes candidatos às bolsas de mestrado e de doutorado, previstas para o inciso I e para o inciso II do art. 1º, deverão encaminhar ao Conselho Departamental a ao Conselho Administração, respectivamente, os comprovantes de todos de requisitos constantes dos incisos abaixo relacionados:

I - pertencer ao quadro de pessoal da UEM;

II - não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes e não possuir pendências junto a Copertide, PPC, PEN e PEC;

III - curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de pesquisa do departamento (acrescentar declaração do departamento);

IV - curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM;

V - não ser o curso oferecido pelo sistema usualmente conhecido como de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;

VI - possuir, no mínimo, 13 anos (candidatos a mestrado) e 8 anos (candidatos a doutorado) Para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço (25 ano docente mulher e 30 anos docente homem), computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;

VII - ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado no caso de candidato que já tenha sido beneficiado de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.

§ 1º A classificação de candidato que se encontrar em estagio probatório só será permitida mediante a anuência e justificativa do departamento.

§ 2º Em se tratando de candidate afastado par PACD anterior a 1997, acrescentar aos requisitos exigidos no capuz do presente artigo as comprovações de:

I - ter desempenho considerado no mínimo coma bom pelo orientador;

II - não se encontrar afastado ou matriculado como aluno especial;

III - não possuir pendências junto a Capes e junto a UEM, quanto a relatórios, assinatura de termos de compromissos e demais informaco"es solicitadas pela PPG;

IV - não estar recebendo bolsa de demanda social.

Art. 7º Os servidores técnicos, candidatos as bolsas de mestrado e de doutorado, previstas no inciso I do art. 12, deverão encaminhar ao CAD, via protocolo, comprovantes de todos os requisitos relacionados nos incisos abaixo:

I - pertencer ao quadro permanente da UEM;

II - o servidor que estiver cumprindo estágio probatório somente poderá concorrer a bolsa mediante anuência e justificativa da chefia imediata;

III - ocupar o cargo de técnico de nível superior, portador de certificado de curso de graduação ou de especialização na área de atuação do referido cargo e do setor de lotação;

IV - estar pleiteando afastamento integral;

V - curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de pesquisa do setor de lotação (anexar declaração do departamento ou setor);

VI - curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM;

VII - o curse não ser oferecido pelo sistema usualmente conhecido come de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;

VIII - possuir, no mínima, 13 anos (candidates a mestrado) e 8 anos (candidatos a doutorado) para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção de aposentadoria per tempo de serviço (30 anos mulher e 35 anos homem), computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;

IX - não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes e não possuir pendências junto a setores da UEM, incluindo PPG, PRH, PEC e PEN;

X - ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado, no caso de candidato que já tenha sido beneficiário de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º Os docentes e técnicos, candidatos as bolsas de mestrado e doutorado previstas Para os incises II e II do art. 1º, deverão encaminhar, juntamente com os requisitos obrigatórios, o formulário próprio devidamente preenchido, referente as atividades desenvolvidas na UEM durante os últimos três anos (período de 11/93 a 11/96), para. a classificação.

§ 1º Deverão ser anexados ao formulário os comprovantes de todas as atividades relacionadas, pela ordem de citação. Não serão computadas para a. classificação as informações que não estiverem devidamente comprovadas.

§ 2º O candidato que possuir tempo de serviço inferior ao referido no caput deste artigo devera preencher o formulário com dados relativos apenas ao período trabalhado na UEM, a contar da data de ingresso, mesmo sendo este período inferior a três anos.

§ 3º O candidato afastado por PACD anterior a 1997, para o preenchimento do formulário, poderá optar por atividades desenvolvidas na UEM durante os três últimos anos, anteriores ao afastamento.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 9º Se na classificação dos candidatos docentes ocorrer empate, independentemente do nível da bolsa pretendida, deverão ser utilizados os seguintes critérios para o desempate:

I - livros publicados per editora com corpo editorial;

II - capítulos de livros publicados per editora com corpo editorial;

III - artigos publicados em periódicos indexados;

IV - artigos publicados em periódicos de divulgação cientifica;

V - publicações em anais e/ou livros de artigo completo, resumo expandido e resumo.

Art. 10. Se na classificação dos técnicos, candidatos às bolsas de mestrado e de doutorado ocorrer empate, deverão:

ser utilizados os seguintes critérios para o desempate:

I - livros publicados por editora com corpo editorial;

II - capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial;

III - artigos publicados em periódicos indexados;

IV - artigos publicados em periódicos de divulgação científica;

V - publicações em anais e/ou livros de resumos, artigo completo, resumo expandido e resumo;

VI - candidato lotado em unidade, subunidade ou centro que possua curso pós-graduação stricto sensu afeto;

VII - ser participante de projeto de pesquisa institucional ha pelo menos um ano (citar no do processo).

Art. 11. Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de novembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor

 

 

FORMULARIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES (12/93 a 11/96)

NOME DO SERVIDOR:________________________________________

DEPARTAMENTO:_________________________CENTRO___________

 

 

QUANTIDADE

P0NT0S

SUBTOTAL

01

livros publicados por editora com corpo editorial

 

X 10 Pontos

 

02

capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial

 

X 2 pontos

 

03

resenhas publicadas

 

X 0.1 Ponto

 

04

artigos publicados em periódicos indexados

 

X 5 Pontos

 

05

artigos publicados em periódicos de divulgação cientifica

 

X 1,5 Ponto

 

06

publicações em anais e/ou livros de resumos

 

 

 

 

a) artigo completo

 

X 1.5 Pontos

 

 

b) resumo expandido

 

X 0.7 Ponto

 

 

c) resumo

 

X 0.2 Ponto

 

07

traduções de livros publicados por editora coal corpo I editorial

 

X 1 ponto

 

08

participação em banca de concurso

 

 

 

 

a) concurso para tecnico-administrativo

 

X 0,1 Ponto

 

09

conferências proferidas

 

X 0,5 Ponto

 

10

Participação (nº de projetos) em projetos de pesquisa, extensão e ensino (mencionar o nº do processo)

 

X 1,0 ponto

 

11

Participação (nº de projetos) em projetos de ensino, pesquisa e extensão (mencionar o nº do processo)

 

X 0,8 ponto

 

12

estágio realizado na área de atuação referente ao local de lotação, (nº de horas)

 

X 0,01 ponto

 

13

carga horária anual ministrada em cursos de extensão e de treinamento

 

X 0,01 ponto

 

14

Participação as cursos de treinamentos na área de atuação referente ao local de atuação (nº de horas)

 

X 0,01 ponto

 

15

Participação as congressos, seminários, semanas de estudo, curso de extensão a outros eventos similares na área de atuação a compatível com a lotação

 

X 0,01 ponto

 

 

TOTAL

 

 

 

OBSERVAÇÃO: somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexadas formulário.

O servidor que não possuir três anos na instituição deverá preencher o formulário com as atividades referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.

FORMULARIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMACÕES (12/93 a 11/96)

NOME DO DOCENTE:_________________________________________

DEPARTAMENTO:________________CENTRO____________________

 

 

 

Quantidade

Pontos

Subtotal

01

livros publicados Por editora com corpo editorial

 

X 10 pontos

 

02

capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial

 

X 2 pontos

 

03

resenhas publicadas

 

X 0,1 ponto

 

04

artigos publicados em periódicos indexados

 

X 5 pontos

 

05

artigos publicadas em revistas de divulgação cientifica

 

X 1,5 pontos

 

06

publicações em anais e/ou livros de resumos

 

 

 

 

a) artigo completo

 

X 1,5 pontos

 

 

b) resumo expandido

 

X 0,7 ponto

 

 

c) resumo

 

X 0,2 ponto

 

07

traduções de livros publicados por editora com corpo editorial

 

X 1 ponto

 

08

monografias de especialização orientadas

 

X 1 ponto

 

09

orientação concluída (com controle)

 

 

 

 

a) iniciação cientifica

 

X 1 ponto

 

 

b) trabalho de extensão

 

X 0,5 ponto

 

 

c) trabalho de ensino

 

X 0,5 ponto

 

10

Participação em banca de concurso

 

 

 

 

a) Professor não titular

 

X 0,1 ponto

 

 

b) Professor colaborador

 

X 0,05 ponto

 

11

participação as banca de defesa (não cumulativa com o item 8)

 

 

 

 

a) especialização

 

X 0,2 ponto

 

12

conferencias proferidas

 

X 0,5 ponto

 

13

coordenação de projeto (nº de projetos) de pesquisa, extensão e ensino (mencionar nº do processo) não cumulativa como item 9

 

X 1 ponto

 

14

participação em projetos (nº projetos) de ensino, pesquisa e extensão (mencionar o nº do processo) não cumulativa com o item 9

 

X 0,8 ponto

 

15

participação as congressos, seminários, semanas de estudo, cursos de extensão a outros eventos similares

 

X 0,01 ponto

 

16

carga horária anual de aulas ministradas na graduação

 

X 1 ponto

 

17

carga horária anual sinistrada em cursor de especialização

 

X 1,5 ponto

 

18

carga horária anual ministrada em cursos de extensão

 

X 0,1 ponto

 

19

estagio realizado na área de atuação (nº de horas)

 

X 0,01 ponto

 

20

tutor de Programa PET (nº)

 

X 0,2 ponto

 

 

TOTAL

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexados ao formulário,

O docente que não possuir três anos na instituição deverá preencher o formulário com as atividade, referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.